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LEI Nº 722/2017


O município de Figueirópolis D’Oeste, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo nascentes do pantanal, ratifica as alterações no contrato consórcio e dá outras providências.

 

 

O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO  FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. O Município de Figueirópolis D’Oeste/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RATIFICA as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 038/2017 que altera o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio relativo aos entes consorciados, devidamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 03 de março de 2017, em conformidade com o Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007.

Art. 2°. A Resolução Normativa Nº 038/2017, de 03 de março de 2017, editada e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Figueirópolis D’Oeste-MT, 04 de abril de 2017.

Eduardo  Flausino Vilela

Prefeito Municipal